quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Gestão de Resíduos

Na sequência da última publicação realizada, nomeadamente ontem terça-feira dia 4 de Janeiro, em que referi a importância e pertinência relativamenta à adequada gestão que deve ser implementada e adptada aos diversos resíduos produzidos nos diferentes estabelecimentos visitados, apresento de seguida alguma legislação em vigor acerca deste tema:

- Portaria nº 335/97 de 16 de Março - Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos em território nacional. Determina que quando os resíduos a transportar se encontram abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas previstos no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria nº 977/87, de 31 de Dezembro, deve ser observado o cumprimento de resíduos e de resíduos hospitalares perigosos.

- Portaria nº 209/2004 de 3 de Março - Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

- Decreto-Lei nº 174/2005 de 25 de Outubro - Altera o Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

- Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva nº 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

- Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva nº 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves, que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar; o Decreto-Lei nº 3/2004 de 3 de Janeiro, relativo ao licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER); e o Decreto-Lei nº 85/2005 de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Segunda Semana!

Na segunda semana conheci o TSSHT Rui Polho com quem tive igualmente a oportunidade de realizar vistorias/visitas a outros estabelecimentos.
Ao longo destas semanas foram vistoriados/visitados vários estabelecimentos, como já foi referido anteriormente. Estes estabelecimentos pertencem a diferentes tipos de actividades económicas como comércio a retalho dos mais diversos produtos, cafés, institutos de beleza, cabeleireiros e outros. Numa designação mais trivial visitei vários cafés, restaurantes, cabeleireiros e/ou institutos de beleza, armazéns de vários artigos de papelaria, escritórios de contabilidade e as famosas "lojas do chinês". Nestas últimas que mencionei, é interessante referir por curiosidade que a comunicação com os responsáveis e/ou funcionários destes estabelecimentos não é muito fácil na maioria dos casos, sendo a língua uma barreira para a perfeita e eficaz compreensão da informação e formação prestada. Tive também oportunidade de visitar um estúdio fotográfico, um talho, algumas farmácias e lojas de comércio de produtos de ortopedia, loja de produtos para animais com consultório veterinário e, também, uma oficina de mecânica.

A gestão de resíduos não é uma matéria efectivamente específica da área da Segurança e Higiene no Trabalho, no entanto a ausência de uma gestão de resíduos correctamente aplicada aos diferentes tipos de resíduos pode constituir um factor de risco químico e/ou biológico aos funcionários do estabelecimento. Os estabelecimentos visitados que suscitaram maior curiosidade nesta área foram o estúdio fotográfico e um armazém de produtos de cafetaria para comercialização, nomeadamente máquinas de café e lotes de café. Este último estabelecimento apresentado armazenado numa dispensa vários lotes de café com o prazo de validade expirado. Fomos confrontados com uma questão pertinente: o que fazer aos referidos lotes de café? Qual o destino mais apropriado para este tipo de resíduos, uma vez que a indústria que comercializa este tipo de produtos não se responsabiliza pela sua recolha aquando a ocorrência deste tipo de situações?
Como futura TSA, tudo o que possa constituir um factor de risco para a Saúde Pública, considero que seja meu dever informar e esclarecer as pessoas quanto às mais variadas questões apresentadas seja qual for a àrea onde desempenho funções. Neste caso, a ausência de uma adequada gestão de resíduos poderá representar um factor de risco para os trabalhadores de determinado estabelecimento podendo, em outras circunstâncias, estar expostos a produtos nocivos á sua saúde. O destino final dos lotes de café com prazo de validade expirado é uma questão deveras específica, á qual não obtive uma resposta concreta e explícita. Relativamente ao estúdio fotográfico, este estabelecimento não produz resíduos que são inerentes e que resultam dos processos de revelação e fixação exclusivos deste tipo de actividades. A gestão de resíduos mais específicos do estabelecimento em causa consiste na adequada recolha, efectuada por empresa responsável e determinada para esta função, de tonners e tinteiros resultantes dos recentes métodos de tratamento digital de imagem cada vez mais implementados e difundidos neste tipo de actividade.

Numa prespectiva mais pessoal, este tipo de questões de carácter mais específico desperta o interesse e a vontade de poder responder de forma mais eficaz e consciente. Constitui assim, um desafio a aquisição dos conhecimentos necessários através da constante actualização sobre as diversas temáticas que compõem a Saúde Ambiental visando delinear o caminho para o perfeito desempenho de funções e para o sucesso profissional emquanto TSA.