quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Método MARAT

O Método MARAT - Método de Avaliação de Riscos de Acidentes de Trabalho - é o método implementado pela Kmed XXI aquando da sua prestação de serviços na área de Segurança e Higiene no Trabalho.

Este procedimento tem como objectivo o estabelecimento de uma metodologia para a identificação de perigos e consequente avaliação da sua significância, para a saúde e segurança dos trabalhadores, resultantes da actividade da empresa e das suas instalações, nas diferentes actividades operacionais (actividades de rotina e ocasionais), de modo a estabelecer quais as que têm impacto significativo na saúde e segurança de todos os intervenientes, possibilitando o seu controlo.

Na avaliação dos riscos, a ser realizada, são levadas em conta, as definições de:
  • Actividades de rotina e ocasionais;
  • Severidade,
  • Probabilidade;
  • Deficiência;
  • Risco;
  • Controlo;
  • Exposição.
    
    O Nível de Deficiência, o Nível de Exposição, o Nível de Probabilidade, o Nível de Severidade e o Nível de Risco, são classificados de acordo com o definido neste procedimento.


    Designa-se por Nível de Deficiência, ou nível de ausência de medidas preventivas, a magnitude esperada entre o conjunto de factores de risco considerados e a sua relação causal directa com o acidente.




    O Nível de Exposição é uma medida que traduz a frequência com que se está exposto ao risco. Para um risco concreto, o nível de exposição pode ser estimado em função dos tempos de permanência nas áreas de trabalho, operações com máquinas, procedimentos, etc.




    O Nível de Probabilidade é função das medidas preventivas existentes e do nível de exposição ao risco. Pode ser expresso num produto de ambos os termos.

    


    No Nível de Severidade, foram considerados cinco níveis de consequências em que se categorizaram os danos físicos causados às pessoas e os danos materiais. Ambas as categorias devem ser consideradas independentemente, tendo sempre atenção de considerar os danos pessoais como prioritários.




    O Nível de Risco (NR) é o resultado do produto do Nível de Probabilidade pelo Nível de Severidade.

    NR = NP x NS

    


    Níveis de Intervenção ou de Controlo, pretendem dar uma orientação para implementar programas de eliminação ou redução de riscos atendendo à avaliação do custo - eficácia.



    O Nível de Controlo, é classificado de acordo com as indicações anteriores, sendo considerados riscos:

    Aceitáveis - Todos os riscos com o Nível de Controlo IV e V.

    Simultaneamente tem que cumprir com a legislação, e obrigações contratuais em vigor na elaboração da avaliação do risco (sempre que aplicável).

    Inaceitáveis - Todos os riscos com o Nível de Controlo III, II e I.

    Simultaneamente qualquer Nível de Controlo, que não cumpra com a legislação, e obrigações contratuais em vigor na elaboração da avaliação do risco (sempre que aceitável), é considerado um risco inaceitável.


    As informações acima citadas foram facultadas pelo Departamento de HST da Kmed XXI, entidade prestadora de serviços de HST.

Legislação Importante

A legislação em vigor que me foi disponibilizada, sendo a mais útil e relevante na área da HST, é:
- Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de Junho - Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.
- Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de Agosto - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.
- Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho, previstas no Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 89/654/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Novembro.
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.  
- Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
- Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
- Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.
- Portaria nº 702/80, de 22 de Setembro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.
- Decreto-Lei nº 349/93, de 1 de Outubro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 90/270/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor. Estabelece o âmbito de aplicação do presente diploma, sua fiscalização e contra ordenações ao disposto neste Decreto-Lei. Define igualmente normas atinentes aos direitos dos trabalhadores e as obrigações do empregador, no que se refere a esta matéria.
- Portaria nº 988/93, de 6 de Outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 89/656/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Novembro. Publica em Anexo I o 'Esquema indicativo para o inventário dos riscos com vista à utilização de protecção individual', em Anexo II a 'Lista indicativa e não exaustiva dos equipamentos de protecção individual' e em Anexo III a 'Lista indicativa e não exaustiva das actividades e sectores de actividade para os quais podem ser necessários equipamentos de protecção individual'.

Primeira Semana

A primeira semana de estágio foi reduzida, uma vez que começámos na quarta-feira, dia 10 de Novembro. Reduzida mas não menos activa! Logo que cheguei, na manhã de dia 10, fui apresentada à TSSHT Joana Peres, com quem tive oportunidade de participar em vistorias/visitas a alguns estabelecimentos fundamentalmente comerciais. Como já foi referido anteriormente, a primeira fase do meu estágio é realizado na área de higiene e segurança no trabalho. Basicamente, o trabalho por parte dos técnicos de HST consiste, primeiramente, no deslocamento a determinado estabelecimento onde é feito o levantamento das características e a avaliação das condições das instalações, geralmente com o auxílio de uma check-list elaborada pela empresa. De seguida, é elaborado um relatório onde são, não só, identificados os riscos encontrados e o seu nível de gravidade, mas também as respectivas medidas correctivas e preventivas recomendadas.
Para a realização das vistorias/visitas aos estabelecimentos é necessária a aquisição de conhecimentos específicos na área da higiene e segurança no trabalho, adquiridos e apreendidos através das várias unidades curriculares que frequentei ao longo do curso de Licenciatura em Saúde Ambiental, e também a permanente actualização da legislação em vigor, necessária para a perfeita e eficiente realização do serviço prestado.

O Primeiro Contacto!

O meu primeiro contacto com a empresa/local de estágio foi estabelecido na semana anterior ao inicio do estágio. Eu e a minha colega de turma, e actual colega de trabalho Soraia Marques, dirigimo-nos à empresa com o objectivo de conhecer as instalações e as pessoas que nos iriam receber. Fomos muito bem acolhidas e foi possível perceber o ambiente descontraído e dinâmico mas, ao mesmo tempo, responsável e eficiente em que se trabalha na empresa.
Uma vez que o responsável do Departamento de HSA, Joel Antunes, se encontrava em serviço fora da empresa, fomos recebidas pela responsável do Departamento de HST, Paula Coxixo. A título de curiosidade, no meio da conversa que estabelecemos acerca do estágio e das suas condições, “descobrimos” que a responsável do Departamento de HST frequentou o curso de Licenciatura em Saúde Ambiental na ESTeSL, sendo da mesma turma que a Professora Adjunta da ESSB, Raquel Santos que lecciona algumas das unidades curriculares do curso de Licenciatura em Saúde Ambiental em Beja, as quais frequentei juntamente com os restantes alunos da turma onde me integro – o I Curso de Licenciatura em Saúde Ambiental da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja. Assim como a responsável do Dep. HST Paula Coxixo, existem mais dois Profissionais de Saúde Ambiental a exercer as suas funções como Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (TSSHT).
É sempre agradável encontrar profissionais com formação específica na área da Saúde Ambiental. Os Técnicos de Saúde Ambiental estão “espalhados” por Portugal e “encaixados” nas mais diversas áreas!

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Kmed XXI – Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho, Formação e Serviços de Apoio Técnico, Lda.

“Sempre com o intuito de melhor servir os clientes e respeitando os valores do grupo, a K-Med XXI, Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, foi oficialmente inaugurada a 2 de Dezembro de 2004.”
A Kmed XXI encontra-se sediada na Rua Galileu Saúde Correia, nº 11B no Pragal, 2800-690 Almada. A sua área de intervenção compreende os serviços de:
·         Medicina no Trabalho;
·         Higiene e Segurança no Trabalho;
·         Higiene e Segurança Alimentar;
·         Formação.

Como já foi referido anteriormente, desenvolverei actividades na área da Higiene e Segurança no Trabalho e na área da Higiene e Segurança Alimentar.

Higiene e Segurança no Trabalho
Fonte: Kmed XXI
O objectivo principal no Serviço que a K-med XXI oferece é a prevenção de riscos e de acidentes de trabalho, visando sempre a defesa da integridade do trabalhador.
Assim nas instalações da empresa procede-se à:

- Identificação e avaliação de riscos de exposição a que os trabalhadores estão expostos;

- Proposta e registo de medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos;

- Avaliação do plano de emergência, dos meios de combate a incêndios e da sinalização de segurança;

- Informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos;

- Recomendação de medidas correctivas e preventivas para as situações avaliadas;

- Proposta de realização de exames específicos ou serviços complementares resultantes das avaliações de riscos de exposição;

- Levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria nº 55/2010).

Higiene e Segurança Alimentar
  
Fonte: Kmed XXI
A K-med XXI apresenta um plano de trabalho para a implementação de um Sistema baseado nos princípios do HACCP.
Esta proposta sustentada no parecer técnico de especialistas reforçará a protecção do consumidor nos produtos e consequentemente o seu grau de confiança, além de dar cumprimento às exigências legais nacionais e comunitárias vigentes.

Execução e Implementação de um Sistema baseado nos Princípios do HACCP
·         Política de Segurança Alimentar
·         Acções de Formação Certificada
·         Auditorias Higio-Sanitárias
·         Pré-requisitos do Sistema
·         Sistema baseado nos princípios HACCP
·         Recursos Humanos
·         Controlo Laboratorial

Manutenção do Sistema baseado nos Princípios do HACCP
·         Auditorias ao Sistema de Segurança
·         Política de Segurança Alimentar
·         Acções de Formação de Rotina
·         Controlo Laboratorial Periódico


As informações acimas citadas foram adquiridas em http://www.kmedxxi.pt/

Nota de Boas Vindas!!

Bem Vindos ao meu blog!

O meu nome é Cátia Antunes e sou aluna do 4º ano do Curso de Licenciatura em Saúde Ambiental, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
No âmbito da Unidade Curricular Estágio III foi-me solicitado a elaboração de um blog. Este blog funcionará como um e-portfólio, ou um portfólio digital, e constitui um dos elementos de avaliação da unidade curricular referida.
Neste e-portfólio irei descrever as actividades realizadas durante o estágio e a aprendizagem, os conhecimentos e a experiência adquiridos como Técnico de Saúde Ambiental.
A entidade que me acolheu tem o nome de Kmed XXI, tendo dado início ao estágio dia 10 de Novembro de 2010 e terminarei a 11 de Fevereiro de 2011.
Este período formativo caracteriza-se por uma prática profissional, realizada em contexto real de trabalho, orientada e monitorizada por um tutor da entidade receptora e pelo docente da unidade curricular, no meu caso o Professor Rogério Nunes, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde de Beja em várias unidades curriculares. Relativamente ao tutor da entidade receptora, Kmed XXI, considerando que terei oportunidade de estagiar em duas àreas destintas e em periodos diferentes, serei orientada pelos responsáveis das respectivas àreas nos respectivos períodos. Primeiramente, desenvolverei actividades na área de Higiene e Segurança no Trabalho (HST), sob a orientação da responsável do Departamento de HST. Em Janeiro de 2011, estarei sob a orientação do responsável do Departamento de Higiene e Segurança Alimentar (HSA) e realizarei actividades nesta área.
Em breve partilharei o que foi realizado nas primeiras semanas de estágio.

Saudações Ambientais!